A Carta de Concessão de Aposentadoria é emitida diretamente pelo órgão público responsável pela concessão do benefício.
Caso o benefício em questão esteja vinculado à complementação prevista na Lei nº 4.819/58, a solicitação do documento deverá ser feita junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) ou à VIVEST, conforme o caso.
Esclarecemos que a ISA ENERGIA BRASIL não possui gestão sobre os benefícios relacionados à referida legislação, cuja responsabilidade é exclusiva da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), conforme determina o Decreto nº 42.698/97. Sendo assim, orientamos que o pedido seja direcionado à SEFAZ-DDPE, por meio do link abaixo:
Caso o beneficiário receba a complementação por meio da VIVEST, com recursos do ente estatal, recomendamos entrar em contato com a instituição pelos canais oficiais:
Central de Atendimento VIVEST
- 0800 012 7173 (para DDDs diferentes de 11)
- (11) 3065-3000
- atendimento@vivest.com.br
Para dúvidas específicas sobre a complementação de aposentadoria, indicamos os contatos adicionais:
- cdpe3@fazenda.sp.gov.br
- rspjuridico@vivest.com.br
Alerta!
Qualquer documento de caráter pessoal somente poderá ser fornecido a terceiros mediante apresentação de procuração legal específica para tal finalidade.