Informações e Requisitos Necessários
A ISA ENERGIA BRASIL não possui gestão sobre os benefícios da Lei nº 4.819/58, cuja responsabilidade é exclusiva da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), conforme determina o Decreto nº 42.698/97. Sendo uma Companhia privada,está impedida de atuar na esfera pública, principalmente no que tange a retenções de imposto de renda na fonte junto à Receita Federal e/ou à Fazenda do Estado.
Sendo assim, orientamos que o pedido seja direcionado à SEFAZ-DDPE, por meio dos links abaixo:
https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/ir.asp
https://nova.folhadepagamento.sp.gov.br/folha/nova_folha/compl_apos_pensao.asp
Para dúvidas específicas sobre a complementação de aposentadoria, indicamos os contatos adicionais:
- cdpe3@fazenda.sp.gov.br
- rspjuridico@vivest.com.br
Alerta!
Qualquer documento de caráter pessoal somente poderá ser fornecido a terceiros mediante apresentação de procuração legal específica para tal finalidade.