Constituições e Cancelamentos de Servidão por Escritura Pública
Consituições: referem-se aos casos onde possuímos uma Linha de Transmissão in loco, mas na matrícula do imóvel não houve averbação ou registro da servidão. Após a validação dos documentos, enviamos uma minuta de escritura para preenchimento e envio ao cartório. Após complementação do cartório, é necessário o envio da minuta para nova validação. Posteriormente, as assinaturas devem ser agendadas com o cartório pelo solicitante na modalidade por videoconferência para assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil. Todas essas comunicações são realizadas dentro do protocolo. Prazo: Prazo: de 6 a 12 meses.