A definição da aplicação de servidão administrativa ou desapropriação em projetos de transmissão de energia elétrica ocorre com base em critérios legais e técnicos, envolvendo tanto o Poder Público quanto a concessionária responsável pelo empreendimento.
Cabe ao Poder Público declarar a utilidade pública das áreas necessárias à implantação da infraestrutura, por meio de ato administrativo próprio. Essa declaração é o fundamento jurídico que permite a utilização de instrumentos como a servidão administrativa ou a desapropriação.
A partir desse enquadramento, a concessionária define, no âmbito do projeto de engenharia e das necessidades operacionais do empreendimento, qual o instrumento mais adequado a cada situação, considerando aspectos como segurança, viabilidade técnica e uso da área.
De forma geral, a servidão administrativa é adotada como solução preferencial, por permitir o uso compartilhado do imóvel com o proprietário, enquanto a desapropriação é aplicada em casos específicos que exigem a ocupação integral da área.