Sim. A instituição da servidão não transfere a propriedade do imóvel, permitindo que o proprietário continue utilizando a área. Esse uso, no entanto, deve respeitar as restrições técnicas e de segurança aplicáveis à faixa de servidão, de forma a não comprometer as instalações de transmissão nem a segurança das pessoas. As orientações específicas sobre usos permitidos e restrições são apresentadas pela ISA ENERGIA BRASIL ao longo do processo.