A indenização é calculada a partir de avaliação técnica especializada e pode considerar, entre outros fatores:
• A restrição de uso da área atingida pela faixa de servidão;
• Eventuais danos diretos ao imóvel, como supressão de culturas ou benfeitorias;
• Possível impacto sobre a valorização da área remanescente, quando aplicável.
O cálculo é realizado por equipes técnicas qualificadas, com base em critérios de mercado e na legislação vigente.